Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12379 de 24 de Novembro de 2005
Cria o Serviço Notarial e o Serviço Registral junto ao Município de Santo Expedito do Sul, Comarca de São José do Ouro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2005.
Ofício de Registros Públicos - Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Além do Município sede, os serviços referidos no "caput" abrangem o Município de Tupanci do Sul.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.