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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12379 de 24 de Novembro de 2005

Cria o Serviço Notarial e o Serviço Registral junto ao Município de Santo Expedito do Sul, Comarca de São José do Ouro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2005.


Art. 1º

São criados, no Município de Santo Expedito do Sul, os seguintes serviços delegados:

I

Serviço Notarial - Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos; e

II

Ofício de Registros Públicos - Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

Parágrafo único

Além do Município sede, os serviços referidos no "caput" abrangem o Município de Tupanci do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12379 de 24 de Novembro de 2005