Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12379 de 24 de Novembro de 2005
Cria o Serviço Notarial e o Serviço Registral junto ao Município de Santo Expedito do Sul, Comarca de São José do Ouro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Município de Santo Expedito do Sul, os seguintes serviços delegados:
I
Serviço Notarial - Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos; e
II
Ofício de Registros Públicos - Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Parágrafo único
Além do Município sede, os serviços referidos no "caput" abrangem o Município de Tupanci do Sul.