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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12379 de 24 de Novembro de 2005

Cria o Serviço Notarial e o Serviço Registral junto ao Município de Santo Expedito do Sul, Comarca de São José do Ouro.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.