Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12378 de 24 de Novembro de 2005
Cria o Ofício de Registros Especiais junto ao Município de Ametista do Sul, Comarca de Rodeio Bonito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2005.
Fica criado o Ofício de Registros Especiais - Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Tabelionato de Protestos - no Município de Ametista do Sul, ficando o mesmo anexado ao Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, já existente.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.