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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12378 de 24 de Novembro de 2005

Cria o Ofício de Registros Especiais junto ao Município de Ametista do Sul, Comarca de Rodeio Bonito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2005.


Art. 1º

Fica criado o Ofício de Registros Especiais - Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Tabelionato de Protestos - no Município de Ametista do Sul, ficando o mesmo anexado ao Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, já existente.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12378 de 24 de Novembro de 2005