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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12378 de 24 de Novembro de 2005

Cria o Ofício de Registros Especiais junto ao Município de Ametista do Sul, Comarca de Rodeio Bonito.

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Art. 1º

Fica criado o Ofício de Registros Especiais - Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Tabelionato de Protestos - no Município de Ametista do Sul, ficando o mesmo anexado ao Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais, já existente.