Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12378 de 24 de Novembro de 2005
Cria o Ofício de Registros Especiais junto ao Município de Ametista do Sul, Comarca de Rodeio Bonito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.