Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1%20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12355 de 01 de Novembro de 2005

Declara integrante do patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul a Serra do Caverá, localizada nos Municípios de Rosário do Sul, Santana do Livramento, Alegrete e Cacequi.

Acessar conteúdo completo

Art. 1 º

Fica declarado patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins, especialmente dos artigos 221, 222, 223 e 251 da Constituição do Estado, a Serra do Caverá, localizada nos Municípios de Rosário do Sul, Santana do Livramento, Alegrete e Cacequi. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único

O disposto no “caput” deste artigo não impede a implantação de atividades socioeconômicas de baixo impacto ambiental, que dependerão exclusivamente de autorização do órgão ambiental e seguindo zoneamentos, quando existirem.