Artigo 1%20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12355 de 01 de Novembro de 2005
Declara integrante do patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul a Serra do Caverá, localizada nos Municípios de Rosário do Sul, Santana do Livramento, Alegrete e Cacequi.
Acessar conteúdo completoArt. 1 º
Fica declarado patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins, especialmente dos artigos 221, 222, 223 e 251 da Constituição do Estado, a Serra do Caverá, localizada nos Municípios de Rosário do Sul, Santana do Livramento, Alegrete e Cacequi. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único
O disposto no “caput” deste artigo não impede a implantação de atividades socioeconômicas de baixo impacto ambiental, que dependerão exclusivamente de autorização do órgão ambiental e seguindo zoneamentos, quando existirem.