Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12355 de 01 de Novembro de 2005
Declara integrante do patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul a Serra do Caverá, localizada nos Municípios de Rosário do Sul, Santana do Livramento, Alegrete e Cacequi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1° de novembro de 2005.
Fica declarado patrimônio cultural, histórico, geográfico, natural, paisagístico e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins, especialmente dos artigos 221, 222, 223 e 251 da Constituição do Estado, a Serra do Caverá, localizada nos Municípios de Rosário do Sul, Santana do Livramento, Alegrete e Cacequi. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O disposto no “caput” deste artigo não impede a implantação de atividades socioeconômicas de baixo impacto ambiental, que dependerão exclusivamente de autorização do órgão ambiental e seguindo zoneamentos, quando existirem.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.