Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12352 de 26 de Outubro de 2005
Cria o Banco do Livro no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2005.
O Banco do Livro tem por finalidade receber doações de livros, revistas e CDs e redistribuí-los de acordo com os critérios posteriormente definidos pelo órgão competente.
As doações de livros poderão ser feitas através de um número telefônico de ligação gratuita ou no local a ser estabelecido na regulamentação desta Lei.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.