JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12352 de 26 de Outubro de 2005

Cria o Banco do Livro no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12352 /2005