Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12294 de 21 de Junho de 2005

Altera a Lei nº 9.896, de 9 de junho de 1993, que cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2005.


Art. 1º

A alínea "b" do art. 2º da Lei nº 9.896, de 09 de junho de 1993, que cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ... ... b) supletivamente ao exercício dessas atribuições pelo Juízo da Infância e da Juventude da sede da comarca em que localizadas, a fiscalização das entidades de atendimento e a apuração das infrações administrativas relativas às mesmas;"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12294 de 21 de Junho de 2005