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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12294 de 21 de Junho de 2005

Altera a Lei nº 9.896, de 9 de junho de 1993, que cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências.

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Art. 1º

A alínea "b" do art. 2º da Lei nº 9.896, de 09 de junho de 1993, que cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ... ... b) supletivamente ao exercício dessas atribuições pelo Juízo da Infância e da Juventude da sede da comarca em que localizadas, a fiscalização das entidades de atendimento e a apuração das infrações administrativas relativas às mesmas;"