Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12294 de 21 de Junho de 2005
Altera a Lei nº 9.896, de 9 de junho de 1993, que cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.