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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12294 de 21 de Junho de 2005

Altera a Lei nº 9.896, de 9 de junho de 1993, que cria os Juizados Regionais da Infância e da Juventude e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.