Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12292 de 16 de Junho de 2005
Introduz modificações na Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, que dispõe sobre o Estatuto e Plano do Magistério Público do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de junho de 2005.
Na Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, que dispõe sobre o Estatuto e Plano do Magistério Público do Rio Grande do Sul, ficam introduzidas as seguintes modificações:
o "caput" do artigo 18 passa a ter nova redação, ficando revogado seu § 1º, passando o § 2º a ser 1º e acrescentados os seguintes §§ 2º e 3º: "Art. 18 - A posse verificar-se-á até 15 (quinze) dias após a publicação do ato de provimento no Diário Oficial ou, em até 5 (cinco) dias, a partir da publicação do laudo médico de que trata o artigo 17, inciso VI, desde que o nomeado ou reintegrado tenha se apresentado para a realização dos exames de saúde dentro dos 15 (quinze) dias e a eles se submetido nas datas aprazadas. ... § 2º - O Secretário do Estado da Educação, em caráter excepcional, desde que atendidos os requisitos do artigo 17, incisos I, II, III, IV, V e VII, poderá autorizar a imediata posse e exercício, mediante justificativa fundamentada do Coordenador Regional de Educação, nos Municípios e, do Chefe da Divisão de Porto Alegre, na Capital. § 3º - Quando autorizados a posse e o exercício, nos termos previstos no parágrafo anterior, a inspeção médica realizar-se á no prazo de 30 (trinta) dias e, caso não satisfeito o requisito previsto no inciso VI do artigo 17, o ato de provimento será declarado nulo, sem prejuízo do período trabalhado"
o § 1º do artigo 19 passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 - ... § 1º - O exercício do cargo será iniciado dentro de 5 (cinco) dias da posse."
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.