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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12292 de 16 de Junho de 2005

Introduz modificações na Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, que dispõe sobre o Estatuto e Plano do Magistério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.