Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880
Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Deixar de aferir os pesos e medidas nos dous mezes do anno finenceiro, ou fazer uso de pesos e medidas sem pévia aferição: Penas de 20 a 30$000 réis de multa.