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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880

Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..

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Art. 3º

Deixar de aferir os pesos e medidas nos dous mezes do anno finenceiro, ou fazer uso de pesos e medidas sem pévia aferição: Penas de 20 a 30$000 réis de multa.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1226 /1880