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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12240 de 05 de Abril de 2005

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 25 da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que institui o IPE-SAÚDE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2005.


Art. 1º

Fica prorrogado por mais 65 (sessenta e cinco) dias o prazo estabelecido no artigo 25 da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, para o encaminhamento pelo Poder Executivo do Projeto de Lei reestruturando o órgão gestor do IPE-SAÚDE.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2005.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12240 de 05 de Abril de 2005