Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12240 de 05 de Abril de 2005
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 25 da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que institui o IPE-SAÚDE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2005.