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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12240 de 05 de Abril de 2005

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 25 da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, que institui o IPE-SAÚDE, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado por mais 65 (sessenta e cinco) dias o prazo estabelecido no artigo 25 da Lei Complementar nº 12.134, de 26 de julho de 2004, para o encaminhamento pelo Poder Executivo do Projeto de Lei reestruturando o órgão gestor do IPE-SAÚDE.