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Artigo 22, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12237 de 13 de Janeiro de 2005

Disciplina a política de incremento da produtividade e da qualidade dos serviços públicos e da racionalização do uso dos recursos humanos e materiais do Estado, o contrato de gestão, a avaliação do desempenho institucional, a autonomia gerencial, orçamentária, financeira e de recursos humanos e a aplicação dos recursos orçamentários decorrentes da racionalização das despesas correntes no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 22

A Secretaria da Coordenação e Planejamento, quando for o caso, e com a devida fundamentação, poderá recomendar a revisão parcial ou total do contrato de gestão, verificada a necessidade de:

I

alteração de objetivos, obrigações, indicadores e metas;

II

adequação à lei orçamentária anual.

§ 1º

A recomendação da revisão parcial ou total do contrato de gestão deverá ser ratificada pelo contratante.

§ 2º

A revisão parcial ou total do contrato de gestão será formalizada mediante Termo Aditivo, após a aprovação da Secretaria da Coordenação e Planejamento.