Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12237 de 13 de Janeiro de 2005
Disciplina a política de incremento da produtividade e da qualidade dos serviços públicos e da racionalização do uso dos recursos humanos e materiais do Estado, o contrato de gestão, a avaliação do desempenho institucional, a autonomia gerencial, orçamentária, financeira e de recursos humanos e a aplicação dos recursos orçamentários decorrentes da racionalização das despesas correntes no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Secretaria da Coordenação e Planejamento, quando for o caso, e com a devida fundamentação, poderá recomendar a revisão parcial ou total do contrato de gestão, verificada a necessidade de:
I
alteração de objetivos, obrigações, indicadores e metas;
II
adequação à lei orçamentária anual.
§ 1º
A recomendação da revisão parcial ou total do contrato de gestão deverá ser ratificada pelo contratante.
§ 2º
A revisão parcial ou total do contrato de gestão será formalizada mediante Termo Aditivo, após a aprovação da Secretaria da Coordenação e Planejamento.