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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12206 de 29 de Dezembro de 2004

Dá nova redação ao § 8º do art. 3º da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12206 /2004