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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12206 de 29 de Dezembro de 2004

Dá nova redação ao § 8º do art. 3º da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.


Art. 1º

O § 8º do artigo 3º da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - ... § 8º - Para o provimento dos cargos integrantes do Plano de Cargos Efetivos em decorrência da realização dos dois primeiros concursos públicos, o grau "A" das carreiras de Técnico Superior e de Auxiliar Técnico fica acrescido, respectivamente, de 24 (vinte e quatro) e de 14 (quatorze) cargos, que se extinguirão, após o provimento dos cargos em conseqüência da realização do segundo concurso público, na medida em que vagarem."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12206 de 29 de Dezembro de 2004