Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12206 de 29 de Dezembro de 2004
Dá nova redação ao § 8º do art. 3º da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.
O § 8º do artigo 3º da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - ... § 8º - Para o provimento dos cargos integrantes do Plano de Cargos Efetivos em decorrência da realização dos dois primeiros concursos públicos, o grau "A" das carreiras de Técnico Superior e de Auxiliar Técnico fica acrescido, respectivamente, de 24 (vinte e quatro) e de 14 (quatorze) cargos, que se extinguirão, após o provimento dos cargos em conseqüência da realização do segundo concurso público, na medida em que vagarem."
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.