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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12206 de 29 de Dezembro de 2004

Dá nova redação ao § 8º do art. 3º da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12206 /2004