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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12202 de 29 de Dezembro de 2004

Introduz modificação na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.


Art. 1º

Na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta e dá outras providências, fica alterado o "caput" do artigo 23, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 - Fica mantida a Junta de Coordenação Orçamentária, criada pelo artigo 15 da Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991, composta pelo Secretário da Coordenação e Planejamento, que a presidirá, pelo Secretário da Fazenda e pelo Chefe da Casa Civil, com as seguintes atribuições: (...)"

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 7º da Lei nº 10.729, de 11 de março de 1996.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12202 de 29 de Dezembro de 2004