Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12202 de 29 de Dezembro de 2004
Introduz modificação na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta e dá outras providências, fica alterado o "caput" do artigo 23, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 - Fica mantida a Junta de Coordenação Orçamentária, criada pelo artigo 15 da Lei nº 9.433, de 27 de novembro de 1991, composta pelo Secretário da Coordenação e Planejamento, que a presidirá, pelo Secretário da Fazenda e pelo Chefe da Casa Civil, com as seguintes atribuições: (...)"