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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12202 de 29 de Dezembro de 2004

Introduz modificação na Lei nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 7º da Lei nº 10.729, de 11 de março de 1996.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12202 /2004