Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12195 de 28 de Dezembro de 2004
Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar os contratos de trabalho de que tratam as Leis n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002, n° 11.879, de 27 de dezembro de 2002, e n° 12.017, de 11 de dezembro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da contratação, a UERGS dará publicidade à lista nominal dos empregados contratados, especificando os seguintes dados:
I
nome do contratado;
II
função para a qual foi contratado;
III
titulação apresentada, pontos obtidos e a correspondente classificação;
IV
local em que exercerá as atividades;
V
carga horária a ser exercida.