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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12195 de 28 de Dezembro de 2004

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - a contratar recursos humanos em caráter emergencial e a prorrogar os contratos de trabalho de que tratam as Leis n° 11.741, de 13 de janeiro de 2002, n° 11.879, de 27 de dezembro de 2002, e n° 12.017, de 11 de dezembro de 2003.

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Art. 4º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da contratação, a UERGS dará publicidade à lista nominal dos empregados contratados, especificando os seguintes dados:

I

nome do contratado;

II

função para a qual foi contratado;

III

titulação apresentada, pontos obtidos e a correspondente classificação;

IV

local em que exercerá as atividades;

V

carga horária a ser exercida.