Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12182 de 17 de Dezembro de 2004

Altera a Lei nº 12.114, de 5 de julho de 2004, que proíbe a comercialização de pneus usados importados no Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2004.


Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 12.114, de 5 de julho de 2004, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2004.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12182 de 17 de Dezembro de 2004