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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12182 de 17 de Dezembro de 2004

Altera a Lei nº 12.114, de 5 de julho de 2004, que proíbe a comercialização de pneus usados importados no Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 12.114, de 5 de julho de 2004, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação."