Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12182 de 17 de Dezembro de 2004
Altera a Lei nº 12.114, de 5 de julho de 2004, que proíbe a comercialização de pneus usados importados no Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2004.