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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12174 de 25 de Novembro de 2004

Altera a Lei nº 11.945, de 1º de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007 e dá outras providencias.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2004.


Art. 1º

No Anexo da Lei nº 11.945, de 1º de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, são incorporadas, a partir do exercício de 2005, as alterações constantes nesta Lei.

Art. 2º

Ficam incluídos os programas constantes no Anexo I desta Lei.

Art. 3º

Ficam excluídos os programas constantes no Anexo II desta Lei.

Art. 4º

Ficam alteradas as denominações, justificadas, objetivos, públicos-alvo e indicadores, assim como ficam incluídas, alteradas ou excluídas ações de programas, na forma especificada no Anexo III desta Lei.

Art. 5º

O Resumo das Despesas por Fonte está explicitado no Anexo IV desta Lei.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12174 de 25 de Novembro de 2004