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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12174 de 25 de Novembro de 2004

Altera a Lei nº 11.945, de 1º de agosto de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007 e dá outras providencias.

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Art. 5º

O Resumo das Despesas por Fonte está explicitado no Anexo IV desta Lei.