Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12141 de 31 de Agosto de 2004
Introduz modificação na Lei nº 11.635, de 30 de maio de 2001, que cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2004.
Na Lei nº 11.635, de 30 de maio de 2001, que cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários, fica acrescentado, ao artigo 1º, o seguinte parágrafo único: "Art. 1º - ... Parágrafo único - A função gratificada de Diretor de Penitenciária Modulada, criada no caput deste artigo, para efeito da gratificação de representação, passa a integrar a alínea "c" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996."
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.