Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12141 de 31 de Agosto de 2004
Introduz modificação na Lei nº 11.635, de 30 de maio de 2001, que cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.