Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12141 de 31 de Agosto de 2004
Introduz modificação na Lei nº 11.635, de 30 de maio de 2001, que cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 11.635, de 30 de maio de 2001, que cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Superintendência dos Serviços Penitenciários, fica acrescentado, ao artigo 1º, o seguinte parágrafo único: "Art. 1º - ... Parágrafo único - A função gratificada de Diretor de Penitenciária Modulada, criada no caput deste artigo, para efeito da gratificação de representação, passa a integrar a alínea "c" do inciso II do Anexo IV da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996."