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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12140 de 31 de Agosto de 2004

Introduz modificação na Lei nº 10.380, de 05 de abril de 1995, que cria o cargo de Corregedor-Geral Penitenciário na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2004.


Art. 1º

Na Lei nº 10.380, de 05 de abril de 1995, que cria o cargo de Corregedor-Geral Penitenciário na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, fica alterado o texto de seu artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Ficam criados no Quadro dos Cargos em Comissão e Função Gratificada de que tratam as Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, com lotação privativa na Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE -, da Secretaria da Justiça e da Segurança, os seguintes cargos: - 01 Corregedor-Geral Penitenciário, padrão CC-11/FG-11; - 02 Corregedores-Adjuntos Penitenciário, padrão CC-10; - 16 Corregedores Penitenciários, padrão FG-9."

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12140 de 31 de Agosto de 2004