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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12139 de 25 de Agosto de 2004

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2004.


Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 20 (vinte) cargos de Técnico de Áudio, classe "M", de provimento efetivo.

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12139 de 25 de Agosto de 2004