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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12139 de 25 de Agosto de 2004

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 20 (vinte) cargos de Técnico de Áudio, classe "M", de provimento efetivo.