JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12139 de 25 de Agosto de 2004

Cria cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.