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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12120 de 12 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, prorrogados pela Lei nº 11.768, de 5 de abril de 2002, e pela Lei nº 11.900, de 11 de abril de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2004.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2004, os contratos de trabalho, de caráter emergencial, de médicos-veterinários e de auxiliares de serviços rurais, celebrados nos termos da Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, já prorrogados pela Lei nº 11.768, de 5 de abril de 2002, e pela Lei nº 11.900, de 11 de abril de 2003.

§ 1º

Em caso de necessidade, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado até 31 de março de 2005.

§ 2º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada prorrogação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do contratado;

II

função para o qual foi contratado;

III

município onde exerce as atividades;

IV

função efetivamente desempenhada.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12120 de 12 de Julho de 2004