JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12120 de 12 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, prorrogados pela Lei nº 11.768, de 5 de abril de 2002, e pela Lei nº 11.900, de 11 de abril de 2003, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2004, os contratos de trabalho, de caráter emergencial, de médicos-veterinários e de auxiliares de serviços rurais, celebrados nos termos da Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, já prorrogados pela Lei nº 11.768, de 5 de abril de 2002, e pela Lei nº 11.900, de 11 de abril de 2003.

§ 1º

Em caso de necessidade, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado até 31 de março de 2005.

§ 2º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.