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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12120 de 12 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, prorrogados pela Lei nº 11.768, de 5 de abril de 2002, e pela Lei nº 11.900, de 11 de abril de 2003, e dá outras providências.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada prorrogação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do contratado;

II

função para o qual foi contratado;

III

município onde exerce as atividades;

IV

função efetivamente desempenhada.