Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12120 de 12 de Julho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.617, de 7 de maio de 2001, prorrogados pela Lei nº 11.768, de 5 de abril de 2002, e pela Lei nº 11.900, de 11 de abril de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada prorrogação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do contratado;
II
função para o qual foi contratado;
III
município onde exerce as atividades;
IV
função efetivamente desempenhada.