Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12047 de 19 de Dezembro de 2003
Institui o Programa Estadual de Eletrificação Rural em parceria com o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Estadual de Eletrificação Rural será integrado ao Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica.