Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12046 de 19 de Dezembro de 2003
Prorroga o prazo estipulado no § 2º do artigo 7º da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e alterações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de dezembro de 2003.