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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11980 de 07 de Outubro de 2003

Revoga a Lei nº 10.363, de 16 de janeiro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de outubro de 2003.


Art. 1º

Fica revogada a Lei nº 10.363, de 16 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a unificação das funções e atividades de armazenagem e estocagem da Administração Pública Indireta e dá outras providências.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=08-10-2003


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11980 de 07 de Outubro de 2003