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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11976 de 07 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a gestão financeira do Fundo Rotativo de Crédito Educativo - FUNPROCRED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de outubro de 2003.


Art. 1º

O gerenciamento financeiro do FUNPROCRED, previsto no § 2º do artigo 3º, nos §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 10.713, de 16 de janeiro de 1996, e no § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.859, de 8 de novembro de 1996, caberá à CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, que atuará como mandatária do Estado do Rio Grande do Sul na gestão, operacionalização da contratação e cobrança administrativa dos financiamentos concedidos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=08-10-2003


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11976 de 07 de Outubro de 2003