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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11976 de 07 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a gestão financeira do Fundo Rotativo de Crédito Educativo - FUNPROCRED.

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Art. 1º

O gerenciamento financeiro do FUNPROCRED, previsto no § 2º do artigo 3º, nos §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 10.713, de 16 de janeiro de 1996, e no § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.859, de 8 de novembro de 1996, caberá à CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, que atuará como mandatária do Estado do Rio Grande do Sul na gestão, operacionalização da contratação e cobrança administrativa dos financiamentos concedidos.